Você pode participar da causa em defesa dos direitos dos animais nos ajudando a ajudar os animais.
Você pode:
- participar de nosso trabalho como voluntário;
- fazer uma doação de medicamentos, material hospitalar ou material de limpeza;
- dar uma contribuição em dinheiro, depositando em nossa conta bancária;
- divulgar nosso trabalho e nossa mídia social;
- entrar para nosso quadro de associados.
OS ANIMAIS AGRADECEM SUA PARTICIPAÇÃO.
1 – TRABALHO VOLUNTÁRIO – estamos aceitando voluntários nas áreas de:
- medicina veterinária
- direito
- divulgação / marketing
- webdesign
2 – DOAÇÃO DE MATERIAL – recebemos qualquer material em doação, mas especialmente:
- medicamentos veterinários
- seringas de 1 ml e de 3 ml
- gaze
- soro fisiológico injetável
- equipo para soro fisiológico
- fio cirúrgico
- água destilada
- álcool
- água oxigenada
- atadura
- povidine
- luva para procedimentos P e M
- algodão
- esparadrapo
- cloro
- desinfetante
- copo descartável
3 – CONTRIBUIÇÃO – você pode contribuir com qualquer quantia e depositar na conta bancária da associação: Banco do Brasil, agência 1565-2 conta 13.228-4. Se preferir, pode destinar a contribuição para um projeto específico, informando-nos desse seu interesse. Por exemplo, você pode patrocinar, com sua contribuição, de forma integral ou parcial, a esterilização cirúrgica de um animal pertencente a uma pessoa que não pode pagar.
4 – DIVULGAÇÃO – Você também pode ajudar divulgando, entre seus familiares, amigos e conhecidos, nosso trabalho e nosso website.
5 – ASSOCIAÇÃO – Sendo associado, você auxilia nosso trabalho com sua contribuição. Veja abaixo o que dispõe nosso Estatuto sobre os sócios.
Conheça o capítulo II do nosso Estatuto que dispõe sobre os sócios.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Seção I – Categorias de Sócios – admissão e exclusão
Art. 4° – Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, classificam-se nas seguintes categorias:
a) contribuintes – pessoas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima mensal, em valor a ser fixado pela Assembléia Geral, podendo o pagamento ser mensal, bimensal, trimestral ou quadrimestral;
b) honorários – pessoas de projeção na sociedade que prestarem serviços à associação, a juízo da Assembléia Geral;
c) beneméritos – pessoas que contribuírem com elevadas quantias ou doarem bens de grande valor à associação, a juízo da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Os sócios contribuintes com idade até 18 (dezoito) anos poderão contribuir com valor inferior ao mínimo fixado.
Art. 5° – Os sócios não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 6° – O candidato a sócio contribuinte preencherá uma proposta que, após assinada, será encaminhada à Diretoria, para sua aprovação ou não.
Art. 7° – Será excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, o sócio que:
a) desrespeitar os dispositivos deste estatuto;
b) promover o descrédito da associação ou a desarmonia entre os sócios;
c) conduzir-se de maneira inconveniente, de forma a prejudicar o bom andamento dos trabalhos da associação;
d) atrasar, por mais de três meses, o pagamento de sua contribuição.
§1° – Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria, nos casos das alíneas a,b e c, que será convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente, por solicitação do sócio excluído.
§2° – No caso da alínea “d”, o sócio será automaticamente readmitido após o pagamento das contribuições atrasadas. Não efetuado esse pagamento, a readmissão dependerá de apresentação de nova proposta, obedecido o disposto no artigo 6°.
Seção II – Dos Sócios Contribuintes – direitos e deveres
Art.8° – São direitos dos sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais:
a) participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) ocupar cargos administrativos, por indicação da Diretoria;
c) ter acesso a toda a documentação da associação;
d) beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas por deliberação da Diretoria e/ou Assembléia Geral;
e) convocar Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 12;
f) receber boletins informativos das atividades da associação;
g) assistir às reuniões da Diretoria;
h) apresentar sugestões e reclamações à Diretoria.
§1º – Para participar das assembléias gerais, o sócio deverá integrar o quadro social a, no mínimo, seis meses e estar em dia com suas obrigações sociais.
§2° – Para se candidatar a cargos da diretoria, o sócio deverá integrar o quadro social a, no mínimo, dois anos, ser maior de trinta anos, estar em dia com suas obrigações sociais e ter participado ativamente das ações da associação.
§3° – O sócio pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembléias Gerais.
§4° – Os sócios contribuintes até 18 (dezoito) anos não gozarão dos direitos de que tratam as alíneas a,b, d, e e g.
Art.9° – São deveres dos sócios contribuintes:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia;
b) manter em dia o pagamento de suas contribuições sociais;
c) cooperar para o fortalecimento da causa da proteção aos animais;
d) zelar pelo bom nome da associação e colaborar para a consecução de seus objetivos.
Associação “Defensores dos Animais”
Rua Doutor Manoel Cotrin, 61 – Riachuelo
Rio de Janeiro – RJ Brasil CEP: 20961-040
WhatsApp: (21) 99046-0831 – envie mensagem
Banco do Brasil: agência 1565-2 conta 13.228-4
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Inscrição Municipal: 298.956-5