Ajude os animais

 

Você pode participar da causa em defesa dos direitos dos animais nos ajudando a ajudar os animais.

Você pode:

  1. participar de nosso trabalho como voluntário;
  2. fazer uma doação de medicamentos,  material hospitalar ou material de limpeza;
  3. dar uma contribuição em dinheiro, depositando em nossa conta bancária;
  4. divulgar nosso trabalho e nossa mídia social;
  5. entrar para nosso quadro de associados.

 

OS ANIMAIS AGRADECEM SUA PARTICIPAÇÃO.

  

1 – TRABALHO VOLUNTÁRIO – estamos aceitando voluntários nas áreas de:

  • medicina veterinária
  • direito
  • divulgação / marketing
  • webdesign

2 – DOAÇÃO DE MATERIAL – recebemos qualquer material em doação, mas especialmente:

  • medicamentos veterinários
  • seringas de 1 ml e de 3 ml
  • gaze
  • soro fisiológico injetável
  • equipo para soro fisiológico
  • fio cirúrgico
  • água destilada
  • álcool
  • água oxigenada
  • atadura
  • povidine
  • luva para procedimentos P e M
  • algodão
  • esparadrapo
  • cloro
  • desinfetante
  • copo descartável

 

3 – CONTRIBUIÇÃO – você pode contribuir com qualquer quantia e depositar na conta bancária da associação: Banco do Brasil, agência 1565-2   conta 13.228-4. Se preferir, pode destinar a contribuição para um projeto específico, informando-nos desse seu interesse. Por exemplo, você pode patrocinar, com sua contribuição, de forma integral ou parcial, a esterilização cirúrgica de um animal pertencente a uma pessoa que não pode pagar.

 

4 – DIVULGAÇÃO – Você também pode ajudar divulgando, entre seus familiares, amigos e conhecidos, nosso trabalho e nosso website.

 

5 – ASSOCIAÇÃO – Sendo associado, você auxilia nosso trabalho com sua contribuição. Veja abaixo o que dispõe nosso Estatuto sobre os sócios.

 

 Conheça o capítulo II do nosso Estatuto que dispõe sobre os sócios.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Seção I – Categorias de Sócios – admissão e exclusão

Art. 4° –  Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, classificam-se nas seguintes   categorias:

a)  contribuintes – pessoas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima mensal, em valor a ser fixado pela Assembléia Geral, podendo o pagamento ser mensal, bimensal, trimestral ou quadrimestral;

b)  honorários – pessoas de projeção na sociedade que prestarem serviços à associação, a juízo da Assembléia Geral;

c)  beneméritos – pessoas que contribuírem com elevadas quantias ou doarem bens de grande valor à associação, a juízo da Assembléia Geral.

Parágrafo único – Os sócios contribuintes com idade até 18 (dezoito) anos poderão contribuir com valor inferior ao mínimo fixado.

Art. 5° –  Os sócios não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas  obrigações sociais.

Art. 6° –  O candidato a sócio contribuinte preencherá uma proposta que, após assinada, será encaminhada à Diretoria, para sua aprovação ou não.

Art. 7° –   Será excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, o sócio que:

a)  desrespeitar os dispositivos deste estatuto;

b)  promover o descrédito da associação ou a desarmonia entre os sócios;

c)  conduzir-se de maneira inconveniente, de forma a prejudicar o bom andamento dos trabalhos da associação;

d)  atrasar, por mais de três meses, o pagamento de sua contribuição. 

  §1° – Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria, nos casos das alíneas a,b e c, que será convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente, por solicitação do sócio excluído.

  §2° – No caso da alínea “d”, o sócio será automaticamente readmitido após o pagamento das contribuições atrasadas. Não efetuado esse pagamento, a readmissão dependerá de apresentação de nova proposta, obedecido o disposto no artigo 6°.

Seção II – Dos Sócios Contribuintes – direitos e deveres

Art.8° –  São direitos dos sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais:

a)  participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;

b)  ocupar cargos administrativos, por indicação da Diretoria;

c)  ter acesso a toda a documentação da associação;

d)  beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas por deliberação da Diretoria e/ou Assembléia Geral;

e)  convocar Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 12;

f)  receber boletins informativos das atividades da associação;

g)  assistir às reuniões da Diretoria;

h)  apresentar sugestões e reclamações à Diretoria.

§1º – Para participar das assembléias gerais, o sócio deverá integrar o quadro social a, no mínimo, seis meses e estar em dia com suas obrigações sociais.

§2° – Para se candidatar a cargos da diretoria, o sócio deverá integrar o quadro social a, no mínimo, dois anos, ser maior de trinta anos, estar em dia com suas obrigações sociais e ter participado ativamente das ações da associação.

§3° – O sócio pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembléias Gerais.

§4° – Os sócios contribuintes até 18 (dezoito) anos não gozarão dos direitos de que tratam as alíneas a,b, d, e e  g.

Art.9° –  São deveres dos sócios contribuintes:

a)  cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia;

b)  manter em dia o pagamento de suas contribuições sociais;

c)  cooperar para o fortalecimento da causa da proteção aos animais;

d)  zelar pelo bom nome da associação e colaborar para a consecução de seus objetivos.

 

Associação “Defensores dos Animais”

Rua Doutor Manoel Cotrin, 61 – Riachuelo     

Rio de Janeiro – RJ     Brasil       CEP: 20961-040

WhatsApp: (21) 99046-0831 – envie mensagem

Banco do Brasil: agência 1565-2   conta 13.228-4

CNPJ: 04.363.242/0001-09

Inscrição Municipal: 298.956-5

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